1) Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei nº 6.015/73, art. 121. Dec. nº 1.800/96, art. 40. Código Civil, art. 1.151.
2) Original e cópia(s) do contrato social ( sociedade simples ou sociedade simples limitada), visados por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB, dispensado o Visto quando se tratar de Microempresa . Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, I. Lei n.º 8.906/94, art. 1º, II, § 2º - Estatuto da Advocacia. Lei 9.841/99, art. 6º, parágrafo único - Estatuto da Microempresa.
3) Prova de identidade do(s) administrador(es) da sociedade, mediante apresentação do original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional e carteira de estrangeiro. O documento deverá ser apresentado para exame, apenas, vedada a sua retenção. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, V.
4) No caso de sócio menor de 16 anos, assinatura do representante. Sendo maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e do assistente. Legislação: Código Civil, artigos 3º, 4º, 5º e 1.634, V.
5) Abaixo das assinaturas das testemunhas: nome completo, número da identidade e do órgão expedidor. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 40.
6) O contrato social deverá mencionar: (Código Civil, art. 997, 1.054 e Dec. nº 1.800/96).
I) qualificação de sócios pessoas físicas, procuradores, representantes e administradores: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicílio, documento de identidade, Órgão Expedidor e número do CPF. Dispensa-se o CPF no caso de brasileiro ou estrangeiro domiciliado no exterior; qualificação de sócio pessoa jurídica: nome da sociedade, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas (NIRE) ou do Cartório competente, data do registro no Órgão e o número do CGC. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra “d”. Código Civil, art. 997, 1.150 e 1.054.
II) denominação, objeto, prazo da sociedade, sede e foro: endereço completo da sociedade e das filiais, se houver, ou seja: rua, avenida, número, Bairro, Cidade, Estado. Legislação:Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra “e”. Código Civil, art. 997 e 1.054.
III) capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV) a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V) as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços. Em caso de sociedade limitada é vedada a contribuição que consista em prestação de serviços. (Código Civil, art. 1.055, § 2º);
VI) as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII) a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII) se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Em caso de sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (Código Civil, art. 1.052).
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