CARRO BLINDADOS? Como Regularizar os documentos e cuidados na Compra também.
Publicado em 17/10/2019
Desde 2009 é obrigatória a inclusão dos dizeres “Veículo Blindado” no próprio documento do carro, tanto CRLV (Documento de rodar), como CRV (documento de transferência).
A Região Militar autoriza a blindagem do veículo e faz seu cadastramento no sistema de controle do Exército. O DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados) então repassa os dados cadastrais aos Denatran’s (Departamento Nacional de Trânsito), em Brasília, que faz o registro junto aos órgãos estaduais de trânsito.
São exigidos, uma cópia do Termo de Responsabilidade da blindadora, com requerimento do proprietário, mais cópias da autorização de blindagem e do certificado de licenciamento, que serão enviadas à Região Militar, que por sua vez emitirá uma autorização com todos os dados do veículo e do proprietário.
Depois, de acordo com a legislação de transito, o veículo deverá ser vistoriado pelo INMETRO e a sua documentação (CRLV) retificado, constando no corpo desse documento a observação de veículo blindado ou “Modificado Blindagem”.
Após todo este processo, será obrigatório fazer o registro do veículo no Departamento de Produtos Controlados da Polícia Civil e assim você estará utilizando um veículo blindado legalizado, conforme a legislação de trânsito.
O ideal é contratar Despachante especializado, pois, como em todo processo burocrático, corre-se o risco de perder muito tempo e dinheiro para conseguir cumprir com todas as exigências feitas pelos órgãos competentes.
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