Fiador de imóveis: Entenda sobre e quem pode ser, os tipos solidário e subsidiário e o fiador profissional
Publicado em 18/09/2019
FONTE: O ESTADÃO 28/03/2019 - Tempo de leitura: 2 minutos, 25 segundos
Entenda as diferenças entre os tipos solidário e subsidiário e saiba quem é o fiador profissional
Recorrer ao fiador é uma das práticas mais comuns na hora de alugar um imóvel. Representa 46% das negociações entre inquilino e locador na cidade de São Paulo, segundo o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP).
Para o locatário, ele tira a necessidade de custos adicionais com caução ou seguro fiança, por exemplo. Já para o proprietário, é uma garantia a mais em caso de inadimplência.
A figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245, de 1991) e sua assinatura tem que estar no acordo de locação. Do término do prazo de aluguel até a desocupação da residência, ele será o responsável por arcar com as despesas e encargos no caso de falta por parte do inquilino. Pode também ter seus bens penhorados pelo não pagamento de dívidas.
Tipos de fiador
O solidário é aquele que se torna responsável pela dívida assim que ela acontece. Já o subsidiário tem o direito de exigir que o credor primeiro, o locatário, tenha seus bens executados antes dos seus. Esse direito é conhecido como benefício de ordem, que na prática garante que o proprietário só seja responsabilizado após os bens do inquilino serem utilizados para quitar a dívida.
Quem pode ser fiador?
Para garantir a segurança do acordo, é exigida uma série de requisitos do abonador, a começar pela necessidade de ter um imóvel em seu nome. Essa exigência é para que, caso seja necessário acionar o fiador para arcar com as despesas do inquilino, ele tenha pelo menos um bem para penhorar.
Além disso, o fiador deve ser isento de pendências de crédito e não estar inscrito em cadastros como SPC e Serasa. É preciso também comprovar uma renda mensal equivalente a três ou quatro vezes o valor do aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU, para evidenciar que teria condições de assumir a dívida durante alguns meses.
Se for casado, o cônjuge do fiador deverá também assinar o trato de locação. Pessoas jurídicas também podem ser fiadoras, desde que o contrato social da empresa permita.
Fiador profissional
A utilização de fiador em acordos de aluguel é tão popular que já existem empresas especializadas em oferecer esse tipo de serviço, apesar de não haver previsão expressa em lei da imagem do fiador profissional.
Esses profissionais se propõem a oferecer documentos pessoais, comprovantes de renda e documentos relativos a bens imóveis e cobram pela fiança prestada. A advogada Josiane Mafra, especializada no mercado imobiliário, contudo, frisa que é preciso cautela ao contratar um fiador profissional.
“Existem falsos fiadores, que acabam cometendo inúmeras condutas criminosas, a exemplo da falsidade documental e ideológica”, afirma.
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