Fonte: Jornal EXTRA
Está com dúvidas sobre compra e venda de imóveis? Gostaria de receber algumas informações antes de fechar o financiamento habitacional com um banco ou se desfazer de um bem? Pois Seu Castelar, o especialista do EXTRA em mercado imobiliário, está pronto a ajudar. Seguem abaixo algumas respostas para perguntas enviadas por leitores do jornal. Pode ser que você tenha uma dúvida semelhante e isso lhe ajude a entender melhor como funciona o mercado.
Estou vendendo um imóvel. Quais as certidões que eu preciso tirar? Se possível, pode me informar o valor de cada uma?
Exigem-se certidões do imóvel e certidões pessoais do(s) vendedor(es). As do imóvel são: ônus reais, IPTU, situação enfitêutica, execuções fiscais e do Corpo de Bombeiros. A certidão de ônus reais e a certidão relativa a execuções fiscais são pagas. As demais são obtidas de forma gratuita, pela internet. As do(s) vendedor(es) são: certidões dos distribuidores cíveis, fazendário, de interdições e tutelas (todas essas pagas), além daquelas obtidas gratuitamente (Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Certidão da Receita Federal).
O valor de cada certidão varia, em média, entre R$ 110 e R$ 140.
Possuo um único imóvel residencial adquirido por R$ 60 mil, em 2008. Agora, quero vendê-lo por R$ 250 mil, pois pretendo morar com minha mãe. Minha dúvida é sobre tributação do Imposto de Renda quanto ao ganho de capital aferido nessa operação. Estarei obrigado a pagar imposto sobre R$ 190 mil, se não comprar outro imóvel residencial?
O Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de um imóvel é cobrado na base de 15% sobre a diferença entre o valor da compra e o valor da venda. Portanto, o leitor pagará imposto sobre a diferença. O vendedor, no entanto, ficará isento se vender um imóvel residencial situado no Brasil e, num período de seis meses (180 dias), adquirir outro bem residencial no país.
No caso de incidência do imposto, o valor do bem sofre uma depreciação anual. Além disso, são abatidas as despesas com corretagem e com reformas feitas no imóvel vendido.
Quero entrar num financiamento imobiliário pelo banco Itaú. É meu primeiro imóvel, é usado e custa R$ 240 mil. Soube que financiamentos (de imóveis novos) com subsidios do governo federal têm descontos bem bacanas. Gostaria de saber por que os imóveis usados — mesmo sendo a primeira aquisição do comprador — não têm subsídios do governo federal?
O subsídio só existe, atualmente, no âmbito do programa habitacional "Minha casa, minha vida". Na prática, trata-se de um desconto dado ao comprador no valor total do imóvel.
Neste caso, o benefício vale apenas para imóveis novos, em áreas urbanas, financiados a juros menores, para a população de menor poder aquisitivo. Este é o objetivo do programa. É uma tentativa de reduzir o déficit habitacional do país, a partir da construção de moradias populares, criando bairros com infraestrutura. O valor do subsídio máximo do "Minha casa, minha vida" é R$ 47.500. Dependendo da renda familiar mensal, o desconto pode ser de até R$ 29 mil. Para os que tem rendimentos maiores, nem é concedido.
Os financiamentos pelo programa são para três faixas de renda: 1,5 (renda familiar de R$ 1.800 até R$ 2.600); 2 (de R$ 2.600 até R$ 4 mil) e 3 (de R$ 7 mil a R$ 9 mil).
No caso da faixa 1 (para renda familiar de até R$ 1.800), não há financiamento bancário. As moradias são sorteadas. Quem está dentro dessa faixa pode receber um subsídio de até 90% do valor do imóvel. A parcela mensal varia entre R$ 80 e R$ 270. O prazo máximo de pagamento é de 10 anos ou 120 parcelas.
Meu avô e minha avó faleceram e deixaram uma casa para meu pai e meu tio. Foi realizado o inventário, e eu comprei a parte do meu tio. Meu pai passou a parte de para mim. O juiz deu o inventário como encerrado após o acordo. Como faço para fazer a escritura em meu nome?
É preciso concluir o inventário e registrar o formal de partilha, no Registro Geral de Imóveis (RGI), para que se possa vende-lo mediante escritura pública de compra e venda. Contudo, pode ser feita uma promessa de compra e venda, ou de cessão de direitos, no curso do inventário para ser efetivado o negócio com o registro do formal de partilha.
Um ou mais herdeiros podem adquirir a cota parte dos demais. Neste caso, seria feita a cessão ou a renúncia de direitos, de um (uns) a favor de outro(s), o que poderia ser inserido na própria partilha.
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