TERCEIRIZAÇÃO? Entenda da Gestão e visão jurídica desta fundamental atividade empresarial nos dias de hoje
Publicado em 15/02/2019
* FONTE: www.arechavalaadvogados.com
Por Ruan Carlos Lins e Thatiane Rangel, Sócios do Grupo Tharus Brasil Serviços - palestrantes do 7º Diálogos Jurídicos.
A terceirização tem sido um tema bastante abordado nos últimos anos, principalmente após as duas alterações na legislação em 2017: A nova Lei da Terceirização (13.429) - que possibilita a contratação de terceiros inclusive para as atividades-fim da empresa e também a Lei da Reforma Trabalhista (13.467).
Ao longo do primeiro semestre de 2018 os Condomínios procuraram analisar melhor as oportunidades nesta modalidade de contratação que tornaram-se juridicamente seguras com as mudanças na legislação.
Uma terceirização ocorre quando uma empresa transfere para outra a responsabilidade pela realização de algum serviço. É uma espécie de contrato que prevê um serviço específico que é realizado pelos colaboradores da contratada. Contudo, estes trabalhadores não possuem vínculo empregatício com o contratante, sendo responsabilidade da empresa contratada.
Uma das dúvidas mais comuns ocorre na relação de hierarquia da contratante e os colaboradores. E agora, como fazer o controle dos terceirizados sem riscos?
É necessário estar consciente de que, ao contratar uma prestação de serviços, o Condomínio estará estabelecendo uma relação trilateral - composta por contratante, contratada e empregado, e a relação de hierarquia deve-se à contratada e seus empregados. Isto não significa que o gestor da contratante não possa participar de uma reunião com os colaboradores, por exemplo.
De fato, a gestão dos colaboradores (operação do serviço, encargos, deveres e direitos) é dever da contratada, cabendo à contratante a fiscalização do serviço estabelecido em contrato de prestação de serviços.
Ruan Carlos Lins - Administrador, MBA em Gestão Empresarial (Unesa), Gestor em Atividade de Segurança, Auditor e membro da Associação Mundial da Indústria de Limpeza (ISSA), Associado ao Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (SEAC-RJ).
Thatiane Rangel - Graduada em recursos humanos, participante em diversos cursos na área de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, com 10 anos de experiência. Associada da ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos); Membro da Associação Mundial da Indústria da Limpeza (ISSA); Associada ao Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação (SEAC-RJ).
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