Oportunidade de COMPRAR NO LEILÃO. Arrematação de imóvel em leilão: quem paga as dívidas?
Publicado em 17/01/2019
Uma dúvida frequente na aquisição de imóvel em leilão é sobre quem pagas as dívidas.
Em regra, as dívidas são assumidas pelo arrematante, pois as obrigações descritas possuem natureza propter rem, isto é: vinculados ao próprio imóvel, sendo, por isso, devidas pelo comprador.
Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o produto adquirido com a arrematação do bem é destinado, prioritariamente, à satisfação das dívidas de natureza condominial e tributária (artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional).
Porém, cabe um alerta: é indispensável que a existência de eventuais débitos condominiais e impostos não pagos estejam referidos, de forma explícita, no edital do leilão, publicado pelo leiloeiro. Do contrário, tais débitos não poderão ser atribuídos aos respectivos adquirentes.
Por isso é indispensável uma análise técnica do edital do leilão para saber exatamente o que se está comprando numa eventual arrematação.
O STJ, recentemente, examinou a situação acima descrita, ao apreciar o Recurso Especial nº 1.297.672/SP. Na oportunidade, a relatora Min. Nancy Andrigh ressaltou que: “a responsabilização do arrematante por eventuais encargos omitidos no edital de praça é incompatível com os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.”
Por fim, vale ressaltar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro possui jurisprudência neste mesmo sentido:
"Ação de cobrança de cota condominial - Imóvel arrematado em hasta pública que não foi suficiente à quitação do débito em execução - Decisão que rejeitou a pré executividade na qual o executado argui que a responsabilidade do débito é do arrematante, ante a natureza propter rem da obrigação - posicionamento consolidado do STJ de que a responsabilidade por débitos condominiais pretéritos só passa aos arrematantes se houver expressa previsão no edital da praça. Nega-se provimento ao recurso" (Processo nº 0033843-24.2018.8.19.0000, Des. MARCELO LIMA BUHATEM - Julg.: 25/09/2018)
* SE PRECISAR CONTE CONOSCO
A V A L I A Ç Ã O - Acordos/Análises/Ações Judiciais (EMPRESARIAL/IMOBILIÁRIA)
PERITO José Pimentel Registro Federal CNAI 10163 e Registro CRECI RJ 60117
PTAMs - PARECERES TÉCNICOS de AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA para:
PERÍCIAS E VISTORIAS: EMPRESAS, IMÓVEIS e PONTOS COMERCIAIS
COMPRA, VENDA, PERMUTA, ARRENDAMENTO, ALIENAÇÃO etc...
LOCAÇÃO: REVISÃO DE VALOR e RENOVAÇÃO - ACORDOS/JUDICIAIS
EMPRESARIAL: SOCIEDADES, MUDANÇA DE COTAS, ANÁLISES GERAIS
PATRIMÔNIO: INVENTÁRIOS, PARTILHAS, DISSOLUÇÕES e DIVÓRCIO
CONTESTAÇÕES DE INDENIZAÇÃO NAS DESAPROPRIAÇÕES EM GERAL
CONTESTAÇÕES DE IMPOSTOS EM GERAL: IPTU/ITD/ITBI/LAUDÊMIO
AVALIAÇÃO: LUCROS CESSANTES, PERDAS e DANOS, PENHORAS etc
AVALIAÇÃO EM GERAL PARA CEF, BB, BNDES, BANCOS e FINANCEIRAS
* DESPACHANTE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E TODAS LEGALIZAÇÕES. PARCERIAS EMPRESAS e PROF. LIBERAIS
Envie sua Questão peritoavaliador@jrpimentel.com.br
PARCERIAS EMPRESAS e PROF. LIBERAIS Descontos para Advogados, Contadores e Escritórios
CONSULTE-NOS HOJE!! Temos Engenheiros e Arquitetos. Tel. (21) 4102-0827 Whats App 99918-4244