O Vendedor do Fundo de Comércio deve negociar com o Proprietário para conseguir toda a documentação abaixo e apresentar no dia do sinal juntamente com o CONTRATO DE LOCAÇÃO
Devemos lembrar que o Comprador do Fundo de Comércio não pode ser surpreendido com a possibilidade de não usar o imóvel após assumi-lo por conta de eventuais retomadas, alienações, processos, disputas judiciais, leilões, tombamentos e interdições.
Solicitamos apresentar Original e Cópia autenticada:
SE PESSOA FÍSICA:
SE FOR O CASO Marido Esposa
RG, CPF, ESTADO CIVIL (CÓPIA AUTENTICADA)
CERTIDÕES NEGATIVAS:
1° e 2° DISTRIBUIDORES DE INTERDIÇÃO E TUTELA
CERTIDÕES NEGATIVAS: 1°, 2°, 3°, 4° e 9°
DISTRIBUIDORES DE AÇÕES E EXECUÇÕES
CERTIDÕES NEGATIVAS DA JUSTIÇA FEDERAL
CERTIDÃO DO 7° DISTRIBUIDOR
CERTIDÃO DO 5° e 6° DISTRIBUIDOR (COMPRADOR)
SE PESSOA JURÍDICA:
SÓCIOS OU ACIONISTAS MAJORITÁRIOS DA EMPRESA DEVEM APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PESSOAS FÍSICAS.
CÓPIA AUTENTICADA – CONTRATO SOCIAL E SUAS ALTERAÇÕES
CÓPIA DO ESTATUTO E ATA DA ELEIÇÃO DA ÚLTIMA DIRETORIA
CERTIDÃO DOS DISTRIBUIDORES CÍVEIS E EXECUTIVOS FISCAIS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DO INSS –CND
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS FEDERAIS EXPEDIDA POR SRF
DO IMÓVEL:
ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL
REGISTRO GERAL DO IMÓVEL – CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO FISCAL IMOBILIÁRIA (IPTU – PREFEITURA)
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO ENFITÊUTICA (PREFEITURA)
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE FOROS (PARA IMÓVEL FOREIRO)
CERTIDÃO DO 9° DISTRIBUIDOR – IMÓVEL
PLANTA ATUALIZADA DO IMÓVEL E CROQUIS DE LOCALIZAÇÃO
CARNÊS DE IPTU ATUAL E DOS 3 ANOS ANTERIORES
CONTAS DE ÁGUA, LUZ, TAXA DE INCÊNDIO DOS 3 ÚLTIMOS MESES
DECLARAÇÃO DO CONDOMÍNIO QUE NADA DEVE
ATENÇÃO:
•AS CERTIDÕES TÊM PRAZO DE VALIDADE
•SE OPTAR POR DESPACHANTE, PREPARE UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
•NOS CASOS DE CASADOS, DEVERÁ APRESENTAR CERTIDÃO DO CÔNJUGE.