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Lei da Autovistoria: prédios terão que passar por nova avaliação, 72% caíram em exigências. FAÇA ORÇAMENTO JÁ!!!
Publicado em 26/06/2018
Fonte: O DIA Por Marina Cardoso Publicado às 03h00 de 24/06/2018 - Atualizado às 03h00 de 24/06/2018

Rio - A Lei da Autovistoria, que tornou obrigatória a inspeção periódica de prédios residenciais e comerciais, completou cinco anos em março. Os condomínios que atenderam à legislação logo que ela entrou em vigor, em 2013, já devem fazer nova manutenção, pois a norma determina que a vistoria seja realizada a cada cinco anos. Dos 71 mil laudos enviados nesse primeiro ciclo, 51 mil (72%) indicavam necessidade de obras. Um índice altíssimo.
"A gente tem acompanhado que várias edificações têm feito a autovistoria com periodicidade. Entretanto, ainda é um número baixo para o município. Nós sabemos que faltam, por parte dos órgãos responsáveis, uma cobrança mais efetiva dos laudos e um modelo eficaz de acompanhamento. Dessa forma, não adianta somente estabelecer multa", diz o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio (CAU-RJ), Jeferson Salazar.

Multidisciplinar
O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (Crea-RJ), Luiz Cosenza, explica que a autovistoria não pode ser incompleta. "Não é para ter um laudo só por ter. A inspeção é um conjunto de elementos que garantem a segurança do edifício. Por isso, precisa ser extremamente rigorosa. E, para que a proteção seja maior, ela deve ser multidisciplinar, com uma equipe de profissionais para cada função", afirma Cosenza.
No prédio de 48 apartamentos onde Elzemar Araújo é síndico, por exemplo, a vistoria completa cinco anos em outubro deste ano. "Nós já estamos fazendo a nova inspeção, pois conseguimos dividir o valor cobrado (pelos profissionais) em três parcelas. É bom porque não pesa no bolso, e a gente se antecipa".
Em nota, a Secretaria de Urbanismo informou que já fez anúncios, palestras e, no momento, a fiscalização tem se dedicado a conscientizar a população diretamente nos edifícios. Por exemplo: solicitando aos proprietários mais esclarecidos que ajudem a divulgar a autovistoria.

Rachaduras e vazamentos são problemas comuns
A Lei da Autovistoria foi criada em 2012, após o acidente com o edifício Liberdade, no Centro do Rio. O prédio desabou e provocou a queda de outras duas construções, além de danos ao Theatro Municipal.
De acordo com os especialistas, para que não ocorram acidentes como aquele, a inspeção regular é necessária. Para isso, durante a vistoria, o profissional deve verificar todas as condições de conservação, estabilidade e segurança. O foco são as instalações hidráulica e elétrica, marquises, elevadores, proteção contra incêndio, entre outros.
Os problemas mais comuns encontrados são rachaduras, vazamentos e infiltrações. Além disso, também é frequente a falta de sinalização nas tubulações dos prédios: a elétrica precisa ser identificada com a cor cinza; a de gás, amarela; a de incêndio, vermelha; e a de água, verde.
"Sem a sinalização adequada, há risco do corte incorreto de uma tubulação elétrica em caso de um reparo de manutenção, causando um curto-circuito e até um acidente maior", explica o engenheiro especializado em inspeção predial e diretor do Grupo Delphi, David Gurevitz.
Para que a manutenção seja completa, a inspeção não deve ser só nas áreas comuns, mas também em todas as residências do edifício. "Dentro dos apartamentos, devem ser verificadas evidências de problemas, como marcas de vazamentos do sistema hidrossanitário, problemas elétricos, estado e posição do quadro de distribuição de luz, vazamentos oriundos da fachada", afirma o arquiteto Fernando Santos.
Há problemas que causam risco e precisam ser reparados imediatamente. Outros são passíveis somente de manutenção. Foi assim no prédio de 19 andares onde Milton Menezes é síndico, em Copacabana. Lá, a vistoria foi realizada logo que a lei entrou em vigor. "Tivemos que fazer pequenas obras de reparo, tanto na parte interna quanto na fachada. Eram fáceis de resolver".

Como fazer
Quem tem que fazer
A autovistoria predial é obrigatória para edificações de três ou mais pavimentos e para aquelas que tiverem área construída igual ou superior a 1000 m².

Quem faz
Para realizar a vistoria técnica, o responsável pela edificação deve contratar empresa, engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado no Crea-RJ ou no Cau-RJ. O profissional deverá elaborar laudo técnico atestando as condições do prédio. O especialista avalia o que precisa de reparo e determina um tempo máximo para o conserto.

Como comunicar
Cabe ao responsável pelo imóvel comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura do Rio por meio do link ('Comunicar vistoria') http://www.rio.rj.gov.br/web/autovistoria.

Prazos
Com laudo enviado e já ciente das exigências, o responsável pela edificação terá um prazo para realizar as modificações necessárias. Caso não cumpra as alterações no período estipulado, o condomínio pode ser notificado e, se não se manifestar, será multado. Todo cuidado é pouco.

Custo
Segundo arquitetos ouvidos pelo DIA, o custo da vistoria vai depender do perfil do condomínio contratante. Influenciam o número total de unidades, a localização e o estado geral da edificação.

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