Imposto de Renda 2018: como fazer a declaração - Tire suas dúvidas sobre como declarar e não caia na malha fina!
Publicado em 04/04/2018
Em 2018, a declaração do imposto de renda vai até o final de abril.
FONTE: ESTADÃO Jéssica Alves e Ricardo Rossetto 28 Fevereiro 2018 | 20h48
A temporada do Imposto de Renda 2018 (ano-calendário 2017) começou e vai até o dia 30 de abril. Desta vez, o processo de juntar os documentos pode ser um pouco mais trabalhoso para quem tem crianças. Isso porque o Fisco voltou a apertar as regras para os dependentes ou para quem recebe pensão alimentícia.
Além disso, o programa para apresentação do IR foi remodelado e apresenta campos específicos onde o contribuinte deverá colocar informações complementares relacionados a bens como imóveis, veículos e até aeronaves. Também será possível, a partir deste ano, a impressão e pagamento do Darf de todas as quotas do imposto devido por contribuintes cadastrados como MEIs.
Quem é obrigado a declarar o IR?
Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40.000,00
Teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com atividade rural
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição se encontrava na data de 31 de dezembro de 2016
Quais são as principais despesas que podem ser abatidas?
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA:
Quem optar pela declaração simplificada terá um desconto de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções que podem ser feitas na declaração completa, como gastos com educação e saúde. No IR de 2018, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34.
DECLARAÇÃO COMPLETA:
Quem teve gastos altos em 2017 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa:
Dependentes:
Até R$ 2.275,08
Previdência privada:
Até 12% dos rendimentos tributáveis
Despesas com educação:
Até R$ 3.561,50
Despesas médicas, plano de saúde, contribuição à previdência social e pensão alimentícia judicial não têm limite
Aposentados com mais de 65 anos:
Valores pagos pela Previdência Social passam a ser livres de IR até o valor de R$ R$ 1.171,84 mensais - sem prejuízo da parcela inicial já isenta
DO IMPOSTO DEVIDO:
Empregada doméstica:
Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador limitada a R$ 1.171,84
Doações a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso:
Até 6% do imposto apurado
Qual é o prazo de declaração e a multa se atrasar?
A declaração do Imposto de Renda e 2018 começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido.