Divulgue nosso site:
Portugues
English
Spanish
Italian
Deutsch
French
Adicionar aos Favoritos
Busca por Código:
Registro CRECI RJ 60117
Registro Federal CNAI 10163
Telefone/ (21) 4102-0827

* Visite também www.JRPIMENTEL.com.br
Negócio: Tipo do Imóvel: Dormitórios: Cidade: Bairro Preço  
de a  

ALVARÁS em todos Órgãos de todos os Tipos. Novos e Alterações
Análise de Viabilidade de Negócios
ANP - Agência Nacional de Petróleo
ARMAS & PIROTECNIA Registro Porte Renovar Guias: PF ou Exército
ARQUITETURA Projetos, Plantas, RRTs e Serviços em Geral
Automação Comercial e Sistemas de Gestão
Autos de Infração: Todos Órgãos Recursos e Desinterdições
AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA com P.T.A.M. para Empresas e Imóveis
Avaliação para Compra/Venda
BOMBEIROS RJ: Laudos, Certificados, Projetos e Licenças
BUSCA PRÉVIA DE LOCAL E VIABILIDADES
Cadastro de Empresas em Órgãos de Classe CREA CREMERJ etc
CARTÓRIOS: Escrituras, Certidões e Registros em Geral
Casas de Festas/Eventos
CERTIDÕES EM GERAL: Cartórios ou Órgãos Públicos
CET RIO - Processos, Licenças, Recursos, Autuações etc
CLASSIFICADOS - Materiais Usados à venda para Negócios em Geral
CLASSIFICADOS: EMPREGO Empregador oferece vaga
Compra de Bar ou Restaurante
Compra de Empresa, Negócio ou Ponto Comercial
Compra de Lanchonete, Cafeteria ou Padaria
Correspondente para Processos Administrativos
DEFESA CIVIL RJ: Processos, Projetos, Recursos, Interdições etc
Despachante, Documentação e Legalização
EIRELI (Empresa de um Sócio) - Toda Assessoria. Agilidade!
ENGENHARIA Projetos, Plantas, ARTs e Serviços em Geral
EVENTOS Alvará Provisório Licença Projetos Processos etc
GEM RIO LUZ: Cadastros de Empresa, Pessoal e Projetos
ICMS Novos ou Baixa de Inscrição Alterações e Certidões
IMPOSTOS E TRIBUTOS Guias 2ª Via Cálculos Recursos Revisões etc
IPTU: Tudo em Legalizar Alterar Desmembrar Revisar etc
JUCERJA Abertura Baixa Alterações Registros Contratos
Laudos e Pareceres Mercadológicos
LOCAÇÃO COMERCIAL
MEI (Microempreendedor Ind.): Cadastrar Certificado Alvará
Negócios Vendidos Recentes
NEGÓCIOS/EMPRESAS DIVERSOS - VENDA
Obras - Construções & Reformas
PADARIAS e CONFEITARIAS
Pontos Comerciais Lançamentos
PONTOS e LOJAS Comprar ou Encomendar
POSSE DE IMÓVEL: Legalizar Geral
Projetos Engenharia, Arquitetura, Obras e Reformas em Geral
PROTESTOS CARTÓRIOS Pesquisa de Empresas ou Pessoas
RECEITA FEDERAL: CNPJ/CPF Processos, Baixas e Alterações
RESTAURANTES - Barra da Tijuca
RESTAURANTES - Centro
RESTAURANTES - Copacabana
RESTAURANTES - Grande Tijuca
RESTAURANTES - Zona Norte
RESTAURANTES - Zona Sul
RESTAURANTES PASSANDO
SEC. de FAZENDA Rio: Processos, Tudo em ITBI, Guias, Cálculos etc
SEOPE Rio Licenças de Uso Espaço Público: Praças, Calçadas etc
SMTR - Processos Licenças Recursos
TAXA DE INCÊNDIO BOMBEIROS: Processos Isenção Recursos
Venda sua Empresa, Negócio ou Ponto Comercial
Solicitar um Imóvel





 
IPTU CARIOCA - STF APROVA Novas regras do Imposto atendendo pedido da Prefeitura do Rio de Janeiro
Publicado em 22/12/2017
FONTE: Agência O Globo
atualizado 21/12/2017 22:17

BRASÍLIA - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, aceitou nesta quinta-feira recurso da prefeitura do Rio e autorizou as novas regras para cobrança do IPTU. A suspensão da lei municipal havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do estado. Como isso traria perda de receita, a prefeitura foi até o STF, obtendo agora uma vitória. De acordo com Cármen Lúcia, a decisão do TJ representava um risco à ordem pública e econômica, podendo afetar arrecadação e, por consequência, os serviços públicos municipais.

A decisão da ministra anulando a liminar vale até que o caso em discussão tenha tramitando por completo no TJ. Somente aí será possível suspender a nova lei ou, ao contrário, mantê-la. Ela também argumentou que eventuais abusos na elevação do imposto em um ou outro imóvel poderão ser questionados em ações individuais na justiça. Cármen Lúcia ressaltou ainda que a nova lei com as regras de cobrança do imposto foi proposta pela prefeitura e aprovada pela Câmara de Vereadores "depois de debate e aprimoramento no espaço institucional próprio, como medida imprescindível para obtenção de receitas".

A ministra também destacou que é possível a suspensão de liminares como esta "quando da lei questionada decorrerem efeitos concretos e imediatos que resultem em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas devidamente demonstrada pelo requerente, em situações excepcionais".

Na quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu parecer favorável ao pedido. Ela concordou com os argumentos da prefeitura de que a não aplicação da lei resultaria em uma queda na arrecadação da ordem de de R$ 300 milhões apenas em 2018, em um momento que o município enfrenta uma crise. A lei atualizou os índices adotados para calcular o imposto. As novas regras acabaram com milhares de isenções bem como preveem em muitos casos reajustes acima da inflação, principalmente na Zona Sul.

Em sua decisão, Cármen Lúcia disse ser relevante o fato de os valores não serem atualizados há 20 anos, "em desconsideração às transformações havidas no Município do Rio de Janeiro nesse período, no qual realizados investimentos urbanísticos e elevada valorização imobiliária na cidade".

Ela também levou em conta a situação financeira da cidade. Citou dados fornecidos pela prefeitura indicando uma iminente "ruína financeira" do município, onde, em 2017, houve uma queda de arrecadação de quase R$ 2 bilhões. "A grave situação de desequilíbrio orçamentário experimentada pelo Município do Rio de Janeiro potencializa o impacto da suspensão dos efeitos da Lei n. 6.250/2017 no planejamento orçamentário daquele ente local", escreveu a ministra.

No dia 11 de dezembro, o órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu suspender os efeitos da lei 6250/2017, que criou novas regras para a cobrança do IPTU na cidade do Rio de Janeiro. Os desembargadores concederam a liminar com base em duas ações diretas de inconstitucionalidade. Uma delas movida pelo deputado Flávio Bolsonaro (PSC) e a outra pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Lucinha (PSDB). Nas duas ações, eles questionavam as novas regras aprovadas pela Câmara Municipal do Rio, em setembro.

Dos 25 desembargadores, 13 votaram pelo acolhimento total da liminar, seis pelo indeferimento e três pelo deferimento parcial, por entenderem que apenas alguns aspectos da lei seriam inconstitucionais. Esses três desembargadores consideraram que a revisão da planta de valores feita pela prefeitura que fundamenta o reajuste foi legal. Mas os desembargadores concordaram que há indícios de inconstitucionalidade nos artigos que prevêem a concessão de algumas isenções, como para clubes. O presidente do TJ, desembargador Milton Fernandes de Souza, não votou. Um segundo desembargador se declarou impedido enquanto que um terceiro deixou o plenário antes da votação.

A decisão do TJ ocorreu menos de um mês antes do início da distribuição dos carnês de IPTU, cuja cota única e a primeira parcela vencem no inicio de fevereiro. A Secretaria municipal de Fazenda ainda não informou se algum lote de carnês já havia sido impresso.

A lei do IPTU também alterou as regras da cobrança do ITBI (cobrado em transações imobiliárias) cuja alíquota sofreu um aumento de 2% para 3% a partir de 2018. Esse aumento foi mantido para 2018.

* RECORRA DO SEU IPTU, FAÇA REVISIONAL. TEMOS LAUDO DE ENGENHARIA PARA ISSO
CONTESTAÇÕES DE IMPOSTOS EM GERAL: IPTU/ITD/ITBI/LAUDÊMIO

CONSULTE A V A L I A Ç Ã O - Acordos/Análises/Ações Judiciais (EMPRESARIAL/IMOBILIÁRIA)
PERITO José Pimentel Registro Federal CNAI 10163 e Registro CRECI RJ 60117

PTAMs - PARECERES TÉCNICOS de AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA para:
PERÍCIAS E VISTORIAS: EMPRESAS, IMÓVEIS e PONTOS COMERCIAIS
COMPRA, VENDA, PERMUTA, ARRENDAMENTO, ALIENAÇÃO etc...
LOCAÇÃO: REVISÃO DE VALOR e RENOVAÇÃO - ACORDOS/JUDICIAIS
EMPRESARIAL: SOCIEDADES, MUDANÇA DE COTAS, ANÁLISES GERAIS
PATRIMÔNIO: INVENTÁRIOS, PARTILHAS, DISSOLUÇÕES e DIVÓRCIO
CONTESTAÇÕES DE INDENIZAÇÃO NAS DESAPROPRIAÇÕES EM GERAL
CONTESTAÇÕES DE IMPOSTOS EM GERAL: IPTU/ITD/ITBI/LAUDÊMIO
AVALIAÇÃO: LUCROS CESSANTES, PERDAS e DANOS, PENHORAS etc
AVALIAÇÃO EM GERAL PARA CEF, BB, BNDES, BANCOS e FINANCEIRAS
* DESPACHANTE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E TODAS LEGALIZAÇÕES. PARCERIAS EMPRESAS e PROF. LIBERAIS

CONSULTE-NOS HOJE!! Temos Engenheiros e Arquitetos. Tel. (21) 4102-0827 Whats App 99918-4244
Envie sua Questão peritoavaliador@jrpimentel.com.br
 
Voltar



SUA CHANCE JRPimentel Perito Avaliador & Despachante Documental
SUA CHANCE JRPimentel Perito Avaliador & Despachante Documentalista

Registro CRECI RJ 60117
Registro Federal CNAI 10163


Endereço:
Rua Sete de Setembro, 63 - Centro. Rio de Janeiro
* Atendimento somente Agendado


Redes Sociais:

Copyright © Todos os direitos reservados a JRPimentel
1