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Novo Simples vigorará em 2018 para 820 mil micro/pequenas empresas e 513 mil MEIs (12 milhões de negócios)
Publicado em 19/12/2017
FONTE: ESTADÃO CRIS OLIVETTE
10 Dezembro 2017 | 07h06


Atenção microempreendedor individual, MEI, micro e pequeno empresário: a partir de 2018 o Simples Nacional – programa do governo que reduz a carga tributária e unifica oito impostos em uma única guia –, terá novas regras. Quem não está por dentro das mudanças deve procurar o Sebrae para tirar dúvidas, ou contratar um contador porque, afinal, o Simples não é tão simples assim.
Entre as principais mudanças está o aumento do valor limite de faturamento anual. O MEI poderá faturar até R$ 81 mil – o limite atual é R$ 60 mil. Microempresas permanecem com teto de R$ 360 mil e o faturamento de pequenos negócios passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
“A mudança mais fora de padrão é relativa aos impostos federais, compreendidos no limite de R$ 4,8 milhões. Já os impostos devidos aos Estados e Municípios permanecem com limite de R$ 3,6 milhões”, diz o consultor do Sebrae do Alto Tietê, João Carlos Loureiro Gomes (detalhes no quadro ao lado).
Ele concorda que a novidade pode complicar a vida dos empreendedores. “É importante que as empresas tenham, necessariamente, a figura do contador, porque ele está preparado para enfrentar essa batalha.”
A unidade do Sebrae na qual o consultor trabalha atende oito municípios da região de Mogi das Cruzes. Segundo ele, até agora, poucos empreendedores procuraram a instituição para tirar dúvidas sobre o assunto.

“Como sempre, o brasileiro deixa tudo para a última hora. Mas as alterações vão causar impacto na vida do micro e pequeno empresário. Por isso, a contratação do contador deve ser vista como investimento em segurança, porque se fizer algo fora das condições impostas pelo Fisco, será multado.”
Sócio e contador responsável pela consultoria online Contabilizei, Heber Dionizio aponta outra mudança importante. “Hoje, existem seis anexos para o enquadramento das empresas. No novo Simples, o anexo VI deixa de existir e é englobado pelo anexo V.
Nele, caso a folha salarial seja igual ou superior a 28% do faturamento relativo aos últimos doze meses, a empresa será encaixada no anexo III e terá alíquota inicial de 6%. A empresa que tiver folha menor que 28%, será enquadrada no anexo V, que tem alíquota a partir de 15,5%”, afirma.
Dionizio diz que a maioria das atividades terá redução de alíquota, mas algumas que eram apuradas pelo anexo III e são consideradas atividades de cunho intelectual, foram inseridas no anexo V e só poderão recolher impostos como antes, se respeitarem a regra da folha de pagamento.
Segundo ele, as empresas do anexo V estarão sujeitas ao fator “r”, que representa o resultado da divisão da massa salarial – salários de funcionários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS –, pelo faturamento nos últimos 12 meses.
Atividades. A longa lista de atividades que estão sujeitas ao fator “r” inclui, entre outras: fisioterapia; arquitetura e urbanismo; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição; academias de dança e de demais atividades físicas; confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; medicina veterinária; serviços de despachante e de tradução; representação comercial, leilão, auditoria, economia e consultoria.
Consultor na área de embalagens, Carlos Roberto Sanda fez cálculos e projeções e diz que sua alíquota vai passar de 16,6% para 15,5%, com possibilidade de cair para 6% caso a relação entre o faturamento e a folha de pagamento seja maior que 28%.
“Aumentei o meu pró-labore para que nos faturamentos a partir de janeiro eu possa ser tributado pelo anexo III. A legislação é bem clara e procuro me encaixar no que me convém para ter o melhor retorno.”
Sanda diz que tem clientes fixos e por isso consegue fazer projeção de quanto irá faturar. “No meu caso, o ajuste do pró-labore foi pequeno, então, para mim o novo Simples se tornou vantajoso. Com base nas simulações vou ajustando o pró-labore. Mas, caso consiga novos clientes e passe a faturar mais, pelas simulações que fiz, vi que vai começar a empatar e talvez não seja mais vantajoso eu permanecer no Simples.”

Ferramenta. Dionizio conta que no site da sua empresa os empreendedores têm acesso a calculadora desenvolvida pela Contabilizei para que eles saibam de quanto será a nova alíquota.
“Basta entrar com o CNPJ, informar o faturamento médio e o valor da folha salarial mensal da empresa. Em poucos minutos, ficará sabendo de quanto será a alíquota e se irá mudar ou não de anexo em 2018.”
Segundo ele, o novo Simples é melhor que o anterior porque quando o faturamento ultrapassar RS 180 mil, a alíquota aumentará de forma progressiva.
“No modelo anterior, o empreendedor pagava por faixa de faturamento e era surpreendido por uma guinada, passando de 6% para 8,21%. Agora, o aumento é progressivo até chegar a 8,21%, taxa referente a faturamento de R$ 360 mil.”
Ao unir os anexos V e VI as interpretações que existiam sobre empresas de serviços também melhoraram. “Existe o benefício para quem apurava o imposto pela alíquota maior, de apurar pela menor, desde que tenha folha de pagamento. Acho que esse é um estímulo à contratação. Apesar de o cálculo ter ficado um pouco mais complexo, a aplicação para o empresário será benéfica.”
Ele lembra que cerca de 12 milhões de empresas fazem parte do Simples e no próximo ano, mais de 820 mil micro e pequenas empresas (MPE) e 513 mil microempreendedores individuais, MEI, serão impactados pelas mudanças no regime.
O consultor do Sebrae destaca, ainda, a possibilidade de inclusão no Simples Nacional de atividades que antes não eram permitidas, como cervejaria artesanal, microdestilarias e fabricantes artesanais de licores.
Gomes lembra ainda que alguns empresários precisam ter cautela e avaliar se vale à pena permanecer no Simples, ou optar pelo modelo Lucro Presumido – quando o faturamento exceder 3,6 milhões –, porque continuar no Simples, no caso de algumas atividades, também implica em pagar mais que o dobro em tributos.
SÓCIAS TERÃO DE PAGAR O DOBRO EM IMPOSTOS
As fisioterapeutas, Tatiane Cini e Priscila Dutra, uniram esforços para criarem a Ciência e Reabilitação, em outubro do ano passado. Por não terem ponto físico, as profissionais realizam os atendimentos na casa dos pacientes.

“Passamos quase um ano decidindo sobre a abertura da empresa. Quando soubemos que a tributação do Simples Nacional era menor, vimos a oportunidade de começarmos o negócio”, diz Tatiane.
Agora, pouco mais de ano depois, as sócias estão em dúvida se terão condições de seguir com a empresa.
“Hoje, estamos enquadradas no anexo III e pagamos alíquota de 8,21%. Pelo novo Simples, a partir de 2018 a nossa área de atuação (fisioterapia) será enquadrada no anexo V, que tem alíquota a partir de 15,5%. Pelos cálculos de nosso contador, teremos de pagar alíquota de 16,1%”, conta.
Elas afirmam que estão pensando em fechar a empresa e voltar a trabalhar como pessoa física, para pagarem somente um imposto.
“Ainda não temos certeza do que faremos. Estamos conversando com o contador para entendermos quais são as nossas opções”, afirma Tatiane.
Segundo ela, a orientação inicial é de que aumentem em cerca de mil reais o pró-labore de cada uma, para que a folha de pagamento chegue a 28% do faturamento.
“Como ainda não temos espaço físico e nem funcionários, a única forma de aumentarmos os gastos é com o pró-labore. Mas só conseguiremos voltar para a alíquota atual no final de 2018, porque o cálculo é feito sobre os 12 meses anteriores.”
Além de terem de passar um ano pagando praticamente o dobro em tributos, as empreendedoras têm receio de que, com o aumento no pró-labore, também tenham de pagar IR de pessoa física sobre esse valor.
Desanimada, a empresária desabafa. “O piso salarial do fisioterapeuta é muito baixo, cerca de R$ 2.227,00 em São Paulo. Para ganharmos um pouco mais fazemos atendimento em domicílio, só que temos um custo muito alto para conseguirmos fazer isso, cerca de 40% do que ganhamos é para pagarmos combustível, estacionamento, alimentação na rua, impostos e contador. É uma profissão muito ingrata, não somos valorizados. Além disso, os cursos de aprimoramento na área não são compatíveis com o piso.”

Se a folha de pagamento mensal for igual ou superior a 28% do faturamento dos últimos 12 meses, a tributação será feita pelo anexo III, com alíquota a partir de 6%. Se o fator “r” for inferior a 28%, a tributação será pelo anexo V, com alíquota a partir de 15,5%
Tributos
Os limites para recolhimento do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal), na forma do Simples Nacional, continuam em R$ 3,6 milhões. Os impostos federais compreenderão no limite de R$ 4,8 milhões
Na prática
Quem faturar até R$ 3,6 milhões no ano deve acessar o programa gerador da guia de recolhimento dos impostos do Simples, que considerará a média do faturamento dos últimos 12 meses, para gerar a alíquota a ser aplicada no mês e, em seguida, recolher o DAS. O que exceder a R$ 3,6
milhões até R$ 4,8 milhões no ano será gerado DAS sem o ISS e ICMS, sendo os mesmos calculados de acordo com a regra do município e Estado onde o imposto é devido
 
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