CAUTELA NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS - Regras se aplicam na contratação de parceiros e fornecedores
Publicado em 24/07/2017
Empresas podem ser responsabilizadas não só pelas ações de seus funcionários, mas de todos envolvidos em sua cadeia produtiva
FONTE: PETROBRAS 21/07/2017 17:36
Amplamente adotado por multinacionais e corporações que mantêm relações comerciais com países estrangeiros,os programas de compliance ganharam destaque no Brasil a partir de 2014, sobretudo depois que a Lei 2.846/2013 entrou em vigor. A legislação responsabiliza e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira. Estabelece ainda o conceito de “responsabilidade solidária”, podendo penalizar a contratante por qualquer ação irregular de funcionários e terceiros que possam beneficiá-la de alguma forma (mesmo sem o seu conhecimento ou aprovação). Por isso, a avaliação de riscos na hora de estabelecer contratos vem merecendo atenção especial por parte das organizações.
— Antes, a contratação de um serviço ou fornecedor levava muito em consideração o preço. Hoje é importante avaliar a reputação da empresa, se ela tem os mesmos valores que eu, já que uma pequena ação errada dela pode colocar em risco a perenidade da minha companhia — defende Heloísa Macari, especialista em Gestão de Risco e Compliance e sócia-diretora da Protiviti, empresa global de consultoria em finanças, tecnologia, operações, governança, risco e auditoria interna.
É nesse contexto que grandes empresas brasileiras, como a Petrobras, adotaram mudanças em sua gestão para garantir que todo o processo de contratação obedeça regras claras.
As alçadas individuais, por exemplo, foram eliminadas. Isso significa que uma pessoa, isoladamente, não pode contratar uma licitação nem um serviço de valor expressivo. É preciso sempre mais de uma assinatura para uma decisão ser tomada. Além disso, grandes investimentos não são decididos por uma área de interesse. Existe um comitê de investimento, com representação de várias diferentes áreas da empresa, justamente para trazer um olhar novo e crítico.
O Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção adota mecanismos como a Due Diligence de Integridade (DDI) nas relações com parceiros e fornecedores, em uma avaliação revisada anualmente. Na prática, funciona da seguinte maneira: ao iniciarem o processo de inscrição no cadastro da Petrobras, todas as empresas respondem a um questionário, com informações relacionadas à sua reputação, idoneidade e às práticas que adotam no combate à corrupção.
Dessa forma, o mecanism o de Due Diligence de Integridade (DDI) ajuda a subsidiar a avaliação de um novo critério incluído pela empresa no processo de avaliação de fornecedores: o Critério de Integridade. Ao final do processo, cada parceiro recebe uma qualificação de acordo com o seu Grau de Risco de Integridade (GRI), que pode variar entre alto, médio e baixo.
Para que a classificação do GRI seja definida são levados em conta requisitos como perfil da empresa, relacionamento com agentes públicos, histórico, relacionamento com terceiros e programa de integridade.
— É importante que a due dilligence ocorra durante toda a duração do contrato, e não só no momento da contratação. A empresa também precisa orientar bem e disponibilizar treinamento aos seus fornecedores; além de realizar auditorias periódicas para avaliar a atuação destes contratados. Dessa forma, é possível melhorar toda a cadeia de fornecimento — garante Heloísa Macari. O professor da Escola de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), Luiz Fávero, destaca:
— De nada adianta estabelecer mecanismos internos se as regras não forem aplicadas também a terceiros. Um pequeno fornecedor pode arranhar para sempre a imagem de uma empresa. É preciso ter claro que, embora a Implantação de um programa de compliance gere custos em um primeiro momento, ele é vital para a saúde financeira e econômica da empresa.