A função do fiador no aluguel de um imóvel comercial ou residencial
Publicado em 12/07/2017
FONTE: EXTRA
O fiador é uma terceira pessoa no contrato, indicada pelo locatário O fiador é uma terceira pessoa no contrato, indicada pelo locatário
O tradicional fiador é ainda a principal garantia oferecida por quem quer alugar um imóvel. Levantamento realizado pelo Sindicato de Habitação do Rio de Janeiro (Secovi Rio) aponta que quase 60% dos contratos de locação residencial são assegurados dessa forma. Mas, apesar da grande adesão, inquilinos e proprietários ainda têm muitas dúvidas sobre a função.
O fiador é uma terceira pessoa no contrato, indicada pelo locatário e que será corresponsável pelo pagamento do aluguel. Ele também passa a ter responsabilidade por encargos, pintura, reparos e outros itens que estiverem no contrato. Geralmente, o fiador deve ser um proprietário de imóvel já quitado e localizado na mesma cidade em que o inquilino pretende morar.
- O principal risco financeiro para o fiador é o de arcar com o pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino. Outro risco é ter seu imóvel penhorado em caso de processo judicial, quando nem o inquilino nem o fiador fazem a quitação da dívida. Nesse caso, o imóvel dado como garantia poderá ser penhorado pela justiça e levado a leilão – explica o advogado especialista em Direito Imobiliário, Luis Guilherme Russo.
O fiador não precisa ter nenhum vínculo familiar com o locatário, necessitando ser apenas uma pessoa idônea para negócios de fiança. Embora a lei reconheça contratos verbais como válidos, é importante que o contrato de locação seja escrito e assinado por todas as partes.
- A questão de evitar fiadores de outra cidade onde o imóvel esteja localizado é uma medida tomada para evitar entraves burocráticos, no caso de ser necessária a medida judicial para recebimento dos aluguéis. Fiadores de outras cidades são mais difíceis de serem encontrados – diz o advogado.
Luis Guilherme explica ainda que a troca do fiador durante a vigência do contrato também pode ser feita, desde que as partes entrem em acordo sobre a mudança e o locatário apresente novo fiador que forneça as mesmas qualificações do anterior:
- No caso de renovação de contrato, o ideal é continuar com o mesmo fiador, que deverá anuir ao novo contrato, mas nada impede que o substituam por outro com a mesma qualificação para afiançar.
No caso de falecimento do fiador, o imóvel locado fica sem garantia, devendo o locatário providenciar imediatamente um substituto, sob as penas da infração contratual.
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