IPTU sobre área comum em condomínio? Saiba sobre neste artigo
Publicado em 20/06/2017
*Escrito pela Dra. Caroline Alves
As autoridades fiscais sustentam que o IPTU incide não apenas sobre os apartamentos existentes em condomínios, mas também sobre as áreas comuns, como o play, hall dos elevadores, garagens, enfim, qualquer espaço edilício de uso comunitário pelos moradores e proprietários.
Assim, o imposto predial urbano incidente sobre tais áreas deveria ser pago por todos os condôminos, na forma estabelecida pela convenção condominial ou segundo a fração ideal correspondente a cada unidade imobiliária, caso a convenção seja omissa.
O Superior Tribunal de Justiça foi instado a se manifestar sobre a questão. Em julgamento recente, os Ministros do STJ se posicionaram contrariamente às autoridades fiscais e estabeleceram que:
“O condomínio não é responsável pelo pagamento do IPTU incidente sobre as áreas comuns e de terceiros, pois não é sua a titularidade do domínio útil, tampouco exerce posse com animus domini.”
Logo, o Superior Tribunal de Justiça instituiu uma espécie de isenção tributária sobre as áreas comuns dos condomínios, sendo certo que esta decisão tem repercussão nacional, atingindo todos os municípios compreendidos dentro do território brasileiro.
Na hipótese de a cobrança continuar a ser realizada pelo Município competente, há medidas judiciais aptas à anulação da cobrança ou restituição do valor indevidamente pago.
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Atenciosamente,
Luis Perez Arechavala Junior
Arechavala Advogados & Consultores
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