Conheça sobre ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Publicado em 13/04/2017
Fonte: Redação Lopes em 30/03/2017 Mercado Imobiliário
Quando se compra ou vende um imóvel, é necessário recolher o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”.
Ou seja, esse imposto não é cobrado no caso de doações. “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança.
Mas, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.
O tributo é de competência municipal e deve ser pago ao município onde estiver situado o imóvel.
Como é calculado o ITBI?
O valor do imposto é calculado com base na alíquota do ITBI e no valor venal do imóvel, estabelecidos pelo município.
A alíquota varia conforme cada cidade, no site da prefeitura e possível consultar a base atual no município.
Em princípio, o valor venal reflete o valor de mercado, mas não corresponde, necessariamente, ao preço de venda. O município estabelece, anualmente, determinado valor venal para cada imóvel para efeito da cobrança do IPTU, com base em critérios e cálculos predeterminados. Esse valor pode ser encontrado no carnê do IPTU.
Quem deve pagar?
Normalmente, as leis municipais estabelecem que o responsável pelo pagamento do ITBI é o comprador.
Isso não impede, contudo, que o contrato de compra e venda estabeleça o vendedor como responsável pelo pagamento do imposto. Mas nesse caso, se o vendedor não fizer o recolhimento, o fisco municipal poderá cobrar do comprador.
Algumas leis municipais estabelecem que o pagamento do ITBI deve ocorrer por ocasião da lavratura da escritura pública; em outras, por ocasião do registro da escritura.
* Questões relativas a Impostos em Geral, conte conosco
* DESPACHANTE DOCUMENTALISTA NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS EM TODAS LEGALIZAÇÕES
NÃO CONTRATE SEM FALAR CONOSCO. PEÇA ORÇAMENTO AINDA HOJE!!!
Direção Executiva José R. Pimentel CNAI 10163 CRECI RJ 60117
RESPONSÁVEL TÉCNICA Engenheira Civil Monica Fortes CREA RJ 2007142736
CONSULTE-NOS HOJE!! PARCERIAS EMPRESAS e PROF. LIBERAIS
Descontos para Advogados, Contadores e Escritórios
Tel. (21) 4102-0827 Whats App 99918-4244 Envie sua Questão jrpimentel@jrpimentel.com.br