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Reajuste de Aluguel! INFORMAÇÕES (Conheça nossas Perícias, Laudos, Avaliações, Constetações, Renovatórias e Revisionais)
Publicado em 11/01/2017
Por Mercado Imobiliário - 7 de janeiro de 201702174

É essencial entender como o reajuste de aluguel realmente funciona antes de se aventurar a repassar qualquer informação para seus clientes, não concorda? Dessa forma, você estará apto a ao menos tirar suas principais dúvidas, fazendo com que se sintam muito mais tranquilos e seguros em relação aos serviços que presta. Isso sem contar que informação nunca é demais, certo? Então continue acompanhando nosso post e entenda agora mesmo como o reajuste de aluguel é calculado, qual a sua periodicidade e muitas outras informações!

A Correção Vale Para Todos Os Tipos De Imóveis?
Embora o reajuste de aluguel seja válido tanto para o residencial como para o não residencial, precisamos ressaltar que existem algumas distinções entre eles. Aluguéis residenciais têm maior saída, são regidos pela lei do inquilinato destinada a moradias e podem ser vinculados a um ou mais CPFs. O aluguel comercial se refere a patrimônios com finalidade empresarial e dependem de CNPJ, mas também está sujeito à lei do inquilinato, submetendo-se aos mesmos reajustes da locação residencial. Assim, o aumento ocorre anualmente para ambos, de acordo com o índice definido no contrato.

Quando O Aluguel Pode Ser Reajustado?
O locador tem o direito de reajustar o aluguel do imóvel uma vez por ano e também se acreditar que o preço atualmente cobrado está defasado em relação ao valor praticado pelo mercado. Mas atenção a um detalhe: essa revisão só pode ser solicitada após passado um período de 3 anos de contrato.

O Que Fazer Em Caso De Índice Abusivo?
Assim como o locatário tem o direito de pedir revisão sobre a estimativa do aluguel, o inquilino também pode solicitar uma avaliação caso ache que o reajuste é abusivo. Demonstrando que a importância pedida pelo proprietário está acima do mercado, ele aumenta suas chances de baixar o valor do aluguel. E aqui vale a mesma regra tanto para o locatário quanto para o inquilino: a revisional pode ser solicitada a cada 3 anos.

Qual O Papel Do IGP-M Nesse Reajuste?
O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) reúne os valores praticados em diversos setores da economia, sendo por isso a referência usada para o reajuste de aluguel. O indicador engloba fatores como a inflação, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), entre outros, correspondendo à variação acumulada nos últimos 12 meses. O reajuste com base no IGP-M deve ser feito sempre no aniversário do contrato. Assim, se vencimento do pacto é em janeiro, o pagamento com reajuste deve ser realizado em fevereiro do mesmo ano.

É Preciso Avisar O Cliente?
Tratando-se do aumento no custo do valor do aluguel, o ideal é informar o inquilino com cerca de 3 meses de antecedência antes da data de sua efetivação. Esse comunicado é chamado de carta de aumento e deve ser encaminhado pela imobiliária. Nele devem constar:

Muitas vezes, vale mais a pena pagar um pouco a mais de aluguel para não ter que comprometer os filhos ou o trabalho a uma distância maior que o aceitável, por exemplo. Além disso, você também tem o papel de revisar o contrato de locação e alertar os clientes sobre possíveis irregularidades ou abusos nos reajustes.



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