Fonte: InGaia
É comum que você, corretor imobiliário, atenda clientes que estão comprando o seu primeiro imóvel, a tão sonhada casa própria. Após todos as negociações, orçamentos, financiamentos, chega a hora do registro do imóvel em cartório e é nesse momento que o proprietário novato se assusta; pois vai ter que arcar com custos, muitas vezes, inesperados.
Contudo, você sabia que existe uma lei que fornece 50% de desconto na taxa de registro do primeiro imóvel? Isso mesmo! Você vai surpreender e presentear o seu cliente com essa informação. Leia os tópico abaixo e saiba tudo sobre essa boa notícia.
Lei antiga, porém desconhecida
Muitos consumidores e corretores desconhecem essa lei, que já existe há mais de 40 anos. Isso acontece porque os cartórios não são obrigados a divulgá-la, mas, claro, se o desconto não for concedido aos que solicitarem a aplicação da lei, o cartório pode ser multado e até mesmo suspenso.
O que diz a Lei 6.045/73
O artigo 290, da Lei 6.045/73 diz o seguinte: “os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento)”. Ou seja, se o cliente estiver adquirindo o primeiro imóvel, para moradia própria, e o financiamento tiver sido feito pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH (composto de recursos como poupança e FGTS), o desconto de 50% deverá ser concedido.
Vale ressaltar também que a lei é válida tanto para imóveis novos quanto para imóveis usados.
Como é o procedimento para conseguir o desconto de 50% na taxa de registro do primeiro imóvel?
O proprietário precisa declarar que este é seu primeiro imóvel. Porém, para evitar fraudes, os cartórios podem solicitar que o proprietário comprove a informação ou até mesmo solicitar que ele assine um documento com tais informações.
Para comprovar essa condição, o comprador pode requerer no registro imobiliário de onde reside uma certidão negativa de propriedade ou requerer à Caixa Econômica Federal (CEF) o fornecimento de certidão de que aquele é o seu primeiro imóvel adquirido via SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Importante
O desconto não pode ser obtido como reembolso e deve ser solicitado antes de efetuar o registro. Desta forma, o novo proprietário que se enquadra na Lei deve solicitar o benefício por escrito ou através de requerimento próprio no cartório.
Caso o cartório se mostre resistente à aplicar o desconto – em alguns casos pode acontecer – oriente seu cliente que hoje existe uma parceria entre a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e a Caixa Econômica Federal para ajudar a atestar que sua compra foi feita através do Sistema Financeiro de Habitação, através de uma declaração emitida no próprio banco.
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