Como declarar Distrato de imóvel em construção no Imposto de Renda
Publicado em 18/04/2016
Se não houver vantagem econômica, não é necessário pagar taxa
Imóveis em construção são declarados de forma diferente no IR -
FONTE: Márcia Foletto / Agência O Globo
RIO - A dúvida de como declarar no Imposto de Renda um imóvel ainda em construção é constante, principalmente aqueles que o contribuinte, ao longo do ano, tiver vendido antes mesmo da entrega da unidade, num processo chamado de “distrato”. Em geral, não é necessário pagar imposto em cima das parcelas pagas até a venda, já que normalmente não há ganho financeiro do comprador.
O assunto, que em antes não era tão discutido, entrou em voga porque o número de distratos vem crescendo devido à crise, que elevou os juros da casa própria, reduziu a renda e aumentou a taxa de desemprego no país. Apesar de uma queda de 2015 para 2016, os números atuais ainda são muito maiores do que os de períodos anteriores, de acordo com Luiz Fernando Moura, diretor da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
— A Abrainc é uma associação nova, que só vem coletando dados desde janeiro de 2014. Antes disso, não existiam números nacionais, apenas extrapolações de números regionais. Isso ocorre em parte porque, pela minha experiência, o problema do distrato não existia com a gravidade atual desde a década de 1980. Ele passou a ser medido justamente porque percebeu-se que estava começando a se tornar um problema. Antes, não havia distrato, quem quisesse vendia com lucro, portanto ele não era uma preocupação — diz.
— Em quase todos os casos, atualmente, há um deságio quando ocorre a venda. Nessas ocasiões, o declarante não precisa pagar imposto em cima das taxas pagas em 2015, enquanto havia posse do bem. Basta ele declarar, no campo “Bens e Direitos”, tudo o que já foi gasto com o imóvel, inclusive a entrada e o que tenha sido pago em anos anteriores, e declarar que fez o distrato — explica Jorge Lobão, especialista tributário da Alterdata, empresa especializada em automação contábil.
Nos casos em que houver um lucro para o contribuinte, ele precisa declarar essa vantagem econômica no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP 2016). O programa deve ser baixado pela internet no site da Receita Federal e, posteriormente, essa declaração deve ser importada para o Imposto de Renda.
Na declaração a ser entregue até o próximo dia 29, esse processo deve ser cumprido apenas para os distratos feitos em 2015. Quem o fez nos primeiros meses deste ano deve declarar a ação na declaração de ajuste do ano que vem.
OUTROS CENÁRIOS
Aqueles que estiverem construindo um imóvel por conta própria devem ter cuidado ao declarar. Quando a obra é feita do zero, há um código próprio para ela, de número 16, com o nome “Construção”.
Já no caso de uma reforma, há duas opções. Se o imóvel tiver sido adquirido antes de 1988, os custos da reforma precisam ser incluídas no item 17, “Benfeitorias”. Quando a aquisição ocorreu depois desta data, basta acrescentar o valor da reforma ao preço do bem. E é necessário guardar todos os documentos que comprovam esses gastos, pois eles podem ser exigidos pela Receita para fiscalização.
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