São quatro as situações de isenção do lucro imobiliário:
1) Na venda do único imóvel por valor de até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda de imóvel nos últimos cinco anos.
2) Na venda de imóvel por até R$ 35 mil (considerado pequeno valor) - o limite é mensal e vale para a soma obtida com a venda de um ou mais imóveis.
3) Na venda de imóvel adquirido até 1969 - nesse caso, há redução de 100% do lucro.
4) Na venda de imóvel residencial quando todo o produto da venda é usado na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. O contribuinte pode vender um e comprar mais de um imóvel ou vender mais de um e comprar um ou mais imóveis. O uso parcial do produto da venda na aquisição implica o pagamento de imposto sobre o lucro na proporção da parcela não utilizada.
Se não se encaixar em nenhuma dessas situações de isenção, o contribuinte deve baixar o programa Ganho de Capital 2008 do site da Receita e fazer ali o cálculo do imposto. Além do desconto do lucro de 5% por ano que o imóvel tenha pertencido ao contribuinte até1988, o programa aplica dois outros fatores de redução de lucro, o que alivia a falta de atualização dos valores dos imóveis na declaração desde 1996.
Quem faz doação de imóvel também precisa verificar se ficou sujeito ao imposto de ganho de capital. “A doação é isenta de IR se o imóvel for entrar na declaração do beneficiário pelo mesmo valor pelo qual era informado na declaração do doador. Se o beneficiário quiser atualizar o valor do imóvel em sua declaração, o doador terá de pagar imposto sobre a diferença dos valores.