Divulgue nosso site:
Portugues
English
Spanish
Italian
Deutsch
French
Adicionar aos Favoritos
Busca por Código:
Registro CRECI RJ 60117
Registro Federal CNAI 10163
Telefone/ (21) 4102-0827

* Visite também www.JRPIMENTEL.com.br
Negócio: Tipo do Imóvel: Dormitórios: Cidade: Bairro Preço  
de a  

ALVARÁS em todos Órgãos de todos os Tipos. Novos e Alterações
Análise de Viabilidade de Negócios
ANP - Agência Nacional de Petróleo
ARMAS & PIROTECNIA Registro Porte Renovar Guias: PF ou Exército
ARQUITETURA Projetos, Plantas, RRTs e Serviços em Geral
Automação Comercial e Sistemas de Gestão
Autos de Infração: Todos Órgãos Recursos e Desinterdições
AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA com P.T.A.M. para Empresas e Imóveis
Avaliação para Compra/Venda
BOMBEIROS RJ: Laudos, Certificados, Projetos e Licenças
BUSCA PRÉVIA DE LOCAL E VIABILIDADES
Cadastro de Empresas em Órgãos de Classe CREA CREMERJ etc
CARTÓRIOS: Escrituras, Certidões e Registros em Geral
Casas de Festas/Eventos
CERTIDÕES EM GERAL: Cartórios ou Órgãos Públicos
CET RIO - Processos, Licenças, Recursos, Autuações etc
CLASSIFICADOS - Materiais Usados à venda para Negócios em Geral
CLASSIFICADOS: EMPREGO Empregador oferece vaga
Compra de Bar ou Restaurante
Compra de Empresa, Negócio ou Ponto Comercial
Compra de Lanchonete, Cafeteria ou Padaria
Correspondente para Processos Administrativos
DEFESA CIVIL RJ: Processos, Projetos, Recursos, Interdições etc
Despachante, Documentação e Legalização
EIRELI (Empresa de um Sócio) - Toda Assessoria. Agilidade!
ENGENHARIA Projetos, Plantas, ARTs e Serviços em Geral
EVENTOS Alvará Provisório Licença Projetos Processos etc
GEM RIO LUZ: Cadastros de Empresa, Pessoal e Projetos
ICMS Novos ou Baixa de Inscrição Alterações e Certidões
IMPOSTOS E TRIBUTOS Guias 2ª Via Cálculos Recursos Revisões etc
IPTU: Tudo em Legalizar Alterar Desmembrar Revisar etc
JUCERJA Abertura Baixa Alterações Registros Contratos
Laudos e Pareceres Mercadológicos
LOCAÇÃO COMERCIAL
MEI (Microempreendedor Ind.): Cadastrar Certificado Alvará
Negócios Vendidos Recentes
NEGÓCIOS/EMPRESAS DIVERSOS - VENDA
Obras - Construções & Reformas
PADARIAS e CONFEITARIAS
Pontos Comerciais Lançamentos
PONTOS e LOJAS Comprar ou Encomendar
POSSE DE IMÓVEL: Legalizar Geral
Projetos Engenharia, Arquitetura, Obras e Reformas em Geral
PROTESTOS CARTÓRIOS Pesquisa de Empresas ou Pessoas
RECEITA FEDERAL: CNPJ/CPF Processos, Baixas e Alterações
RESTAURANTES - Barra da Tijuca
RESTAURANTES - Centro
RESTAURANTES - Copacabana
RESTAURANTES - Grande Tijuca
RESTAURANTES - Zona Norte
RESTAURANTES - Zona Sul
RESTAURANTES PASSANDO
SEC. de FAZENDA Rio: Processos, Tudo em ITBI, Guias, Cálculos etc
SEOPE Rio Licenças de Uso Espaço Público: Praças, Calçadas etc
SMTR - Processos Licenças Recursos
TAXA DE INCÊNDIO BOMBEIROS: Processos Isenção Recursos
Venda sua Empresa, Negócio ou Ponto Comercial
Solicitar um Imóvel





 
O QUE SÃO NOTAS PROMISSÓRIAS?
Publicado em 01/03/2013
As notas promissórias surgiram na idade média para serem utilizadas em transações comerciais. Os banqueiros da época recebiam dos mercadores certas importâncias em depósitos e emitiam documentos em que prometiam pagar a soma depositada quando reclamada.

Atualmente, a nota promissória trata-se de um título através do qual alguém se compromete a pagar determinada quantia em dinheiro a outrem, dentro de um prazo pré-estabelecido. É uma espécie de título de crédito, tendo por isso força executiva.

Referido documento será emitido pelo próprio devedor, sendo que o seu portador ou possuidor (credor), em caso de não pagamento na data aprazada, poderá propor a respectiva ação executiva para recebê-la.

Por ser considerado um instrumento autônomo e abstrato de confissão de dívida, independe de qualquer indagação da causa que motivou a obrigação, ou seja, o credor não precisa discutir a origem da dívida, bastando verificar o seu vencimento para apresentá-la e exigir a satisfação do crédito nela previsto.

Assim, sendo uma promessa de pagamento, contém alguns requisitos essenciais para a sua validade, tais como: a denominação “nota promissória” expressamente escrita no título; o valor exato a ser pago; o nome da pessoa a quem se deve pagar (beneficiário); a assinatura de próprio punho do emitente; a data da emissão, do vencimento e o local de pagamento.

Por outro lado, é muito comum as notas promissórias ficarem vinculadas a um contrato. Nestes casos, a vinculação deverá estar expressa na nota promissória e não apenas no documento que consubstancia o negócio jurídico, pois o que circula é o título.

Todavia, nos termos da Súmula 258 do STJ, a nota promissória quando vinculada a um contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou. Em tais casos é admissível a oposição do devedor ao pagamento pelo não cumprimento do contrato original.

Por fim, cumpre salientar que o prazo prescricional da ação de execução para o recebimento de uma nota promissória é de 3 anos, contados do seu vencimento. Caso ocorra a referida prescrição, o credor ainda poderá cobrar o valor numa eventual ação de cobrança ou monitória.
 
Voltar



SUA CHANCE JRPimentel Perito Avaliador & Despachante Documental
SUA CHANCE JRPimentel Perito Avaliador & Despachante Documentalista

Registro CRECI RJ 60117
Registro Federal CNAI 10163


Endereço:
Rua Sete de Setembro, 63 - Centro. Rio de Janeiro
* Atendimento somente Agendado


Redes Sociais:

Copyright © Todos os direitos reservados a JRPimentel
1